DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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Tudo que precisa saber
No Direito Processual Civil, uma das formas de proteção dos interesses do cliente é a cobrança extrajudicial ou cobrança amigável possibilita que o devedor possa negociar o valor, a data e a forma de pagamento com o credor, sem que seja necessária a participação do Judiciário.
Isso, caso haja um acordo entre as partes, caso contrário, o empreendedor pode tomar uma decisão mais rígida e se necessário, recorrer ao jurídico para solucionar tais pendências.
Diferente da cobrança extrajudicial, a cobrança judicial consiste em ação movida na Justiça para que essa seja responsável pela mediação entre credor e devedor. Nesses casos, a Justiça determina as condições pelas quais a negociação será feita. Seja através da definição do valor a ser pago, da apreensão dos bens em questão ou até mesmo apreensão de parte da renda.
Outro detalhe fundamental entre os dois tipos de cobrança, é que quando a cobrança é feita por vias judiciais, a pessoa inadimplente é obrigada a efetuar o pagamento integral da dívida e deverá cobrir os custos com honorários advocatícios.
Outra vertente igualmente importante é a do Direito de Família ou o Direito Familiar que é o conjunto de leis que protege as famílias e suas sucessões. Existem diversos tipos de família, e são eles:
FAMÍLIA MATRIARCAL
Concretizada através do casamento, heterossexual ou homossexual.
FAMÍLIA RECOMPOSTA OU MOSÁICO
O o casal que se separa tendo filhos, e depois constituem uma união à uma outra pessoa que também possui filhos.
FAMÍLIA UNIPESSOAL
Constituída de uma só pessoa.
FAMÍLIA INFORMAL
Feita de uma união estável.
FAMÍLIA PARALELA OU SIMULTÂNEA
O indivíduo que possui dois relacionamentos ao mesmo tempo.
FAMÍLIA EUDEMONISTA
Fruto de um laço perante a sociedade e afetivo, sem ligações biológicas.
FAMÍLIA ANAPARENTAL
Sem a presença dos genitores, formada apenas pelos irmãos.
Sendo assim, a função do Direito de Família e Sucessões é assegurar que suas funções e deveres sejam cumpridos, e, caso necessário, poder-se-á acionar a justiça para garanti-los.
São ocasiões dentro do Direito Familiar:
Casamento: No momento de euforia, muitos casais esquecem de se certificar se ambos estão com os mesmos desejos e visões desta relação. Por isso, consultar um advogado do ramo é importante, para apresentar as opções que há dentro de um casamento (comunhão parcial ou universal de bens ou separação de bens, por exemplo).
Divórcio extrajudicial e judicial: O divórcio extrajudicial é feito em concordância pelo casal, já o judicial, uma das partes não está de acordo. O divórcio extrajudicial sem que haja filhos menores de 18 anos pode ser feito sem a necessidade de um juiz, apenas de um advogado.
Separação de corpos: A fim de trazer segurança, esta medida judicial é feita a fim de retirar da residência de forma espontânea ou não, protegendo a vítima em casos de violência física, psicológica ou social.
Anulação de casamento: A anulação traz de volta o estado civil de solteiro (a) e não há divisão de bens. Serve apenas para situações específicas em que o Artigo 1557 do Código Civil Brasileiro. É preciso ficar atento às datas para essa anulação.
Contrato de convivência: Reconhece a união estável, dando direitos ao casal, mesmo sem que haja um casamento civil.
Direito homoafetivo: É a parte da lei que busca para o grupo LGBTQ+ a defesa de seus direitos e obrigações, a procura da igualdade.
Ação de guarda: Após a separação, a escolha do tipo da guarda da criança deverá ser definida. Além disso, para situações em que há o desejo da guarda da criança sem ser o genitor dela, também é um tipo de ação de guarda.
União Estável: Para o registro e a desfeita deste tipo de união, é necessário o auxílio de um advogado. Mesmo que esse relacionamento não seja como um casamento civil, é importante o apoio de um advogado para cumprir o que a lei diz sobre o casal que mora junto.
Inventário: Antes de separar os bens para a divisão após a morte do cidadão, é feito o inventário, que seria a descrição dos materiais adquiridos, para depois, realizar sua partilha.
Testamento: Seja ele público, cerrado, especial ou particular, cada um possui suas especificações de como devem ser escritos. Para tais, é importante que o autor tenha conhecimento para que seja aplicado, e após sua morte, direcionado os seus bens a quem tenha direito.
Tutela: É a ocasião de que uma pessoa seja responsabilizada a cuidar dos bens de outra, por incapacidade e necessidade de auxílio da segunda, por ser uma criança ou um adolescente.
Curatela: Semelhante a tutela, é o encargo para o gerenciamento de patrimônio, porém de um adulto, que não possui condições de se responsabilizar por si.
Alvarás: Documento que autoriza e registra determinada ação.
Investigação de paternidade: Em caso de não haver o reconhecimento biológico ou por falta de informação dada pela mãe, o teste de DNA poderá ser solicitado na Justiça.
Adoção: O processo adotivo engloba várias etapas até que se leve a criança ou adolescente para outra família. Além disso, existem vários tipos de adoção, como conjunta, unilateral e póstuma.
Pensão: Seus tipos, suas definições, além de valores, prazos e meios são definidos por um juiz. Por isso, um advogado deste ramo deve acompanhar para não infringir a lei.
Atuação completa na esfera do Direito Processual Civil. Expertise na análise jurídica e na prestação de serviços, com amplos conhecimentos em Direito Processual Civil derivados de trinta e oito anos como Servidor de carreira junto ao Poder Judiciário em São Paulo.

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V. Mattos
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